Câncer: você sabia que...? O Direito Constitucional aos Portadores de Câncer oferece uma série de benefícios, muitos deles desconhecidos pelos portadores da doença câncer, quando diagnosticado com antecedência, pode ser controlado e, em muitos casos, a cura é viável. Mas o tratamento da doença pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e psicológicas ao paciente. Devido a essas complicações, foi instituído o Direito Constitucional aos Portadores de Câncer. A falta de informação continua sendo a maior inimiga dos portadores da doença e os benefícios são extensivos à pacientes com outras doenças graves, como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação. Para que o portador de câncer possa reivindicar seus direitos conheça, abaixo, alguns deles: Auxílio-doença: Destina-se ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, nos termos da C.L.T. Deverá ser pago a partir do décimo-sexto dia do afastamento da atividade. Aposentadoria por invalidez: Para o segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação. Isenção do imposto de renda na aposentadoria: Poderá ser requerida pelo segurado junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria: INSS, Prefeitura, etc. Benefício de prestação continuada (LOAS): As pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários terão o Benefício de prestação continuada (LOAS), que garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou idoso com 67 anos ou mais, que comprove não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Isenção da contribuição previdenciária: É dada sobre a parcela de até três mil reais dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez. Passe livre em transporte coletivo interestadual: Para pessoas carentes portadoras de deficiência. Liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep: A liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep deverá ser requerida junto à Caixa Econômica Federal. É direito tanto do trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou do trabalhador que possuir dependentes (registrados no INSS) acometidos de câncer. Cirurgia plástica reparadora de mama: É realizada pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Quitação do financiamento de imóvel: A quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal fica sujeita à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento. Isenção de ICMS, IPI e IPVA: Este benefício é concedido caso a doença ocasione deficiência nos membros superiores ou inferiores que impossibilite o portador da doença de dirigir automóveis comuns. Isenção do ICMS: Deve ser requerido junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos especiais. Cada Estado tem uma regulamentação própria para a isenção. Em São Paulo, por exemplo, estão isentos os veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna, por exemplo). Isenção do IPI: É necessário requerer esta isenção junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de deficiência física. Isenção de IPVA: Deve ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Para ter acesso aos dados do serviço médico, o portador da doença deverá solicitar os mesmos, através de requerimento, à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário. Laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, devem ser guardados, pois são documentos que comprovam o problema de saúde e serão importantes em qualquer processo judicial.
|